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Correio do Estado, Sexta-feira, 16 de outubro de 2026 — página 2
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Novas regras do TSE fecham o cerco contra pesquisas fajutas
POLITICA FISCALIZAÇÃO Novas regras do TSE fecham o cerco contra pesquisas fajutas DANIEL PEDRA A partir de agora, os institutos que realizam pesquisas eleitorais são obrigados a detalhar a metodologia, o perfil dos entrevistados e a execução da coleta de dados nos registros apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ampliar a transparência e permitir a conferência dos levantamentos. As novas funcionalidades do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (������������������������- PesqEle�����������������- ) padronizam e detalham informações já previstas na regulamentação, sem criar novas obrigações legais. O diretor do Instituto de Pesquisa Resultado (IPR), Aruaque Fressato Barbosa, afirma que o instituto já adota os procedimentos de transparência e controle exigidos pela Justiça Eleitoral.
“As práticas estão alinhadas às boas práticas defendidas pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa [Abep]”, pontuou. Para ele, o maior detalhamento das informações amplia as condições de fiscalização dos levantamentos e dificulta a divulgação de resultados sem respaldo técnico. A avaliação é compartilhada pelo presidente do Conselho Regional de Estatística da 1ª Região (Conre-1), Alexandre Vasconcelos Lima, cuja área de atuação inclui Mato Grosso do Sul. Segundo ele, as mudanças permitem confrontar o planejamento das pesquisas com o trabalho efetivamente realizado pelos institutos. “O eleitor ganha a possibilidade de que a pesquisa seja conferida e não apenas acreditada”, afirmou. As novas funcionalidades do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais são obrigatórias desde o dia 5 e exigem dos institutos mais detalhamentos O TSE atualizou o PesqEle, que passou a exigir mais detalhes sobre metodologia, perfil dos entrevistados e coleta de dados ARQUIVO DETALHAMENTO A regulamentação das pesquisas está reunida na Resolução nº 23.
600/2019, alterada pela Resolução nº 23.747, aprovada no dia 26 de fevereiro e publicada no dia 4 de março. As regras preveem o detalhamento da amostra final e o envio do relatório completo dos resultados. Quando a metodologia não permitir identificar as entrevistas por setor censitário, o instituto deve apresentar justificativa técnica, com indicação da unidade territorial usada e controles aplicados. No sistema atualizado, os institutos devem esclarecer, entre outros pontos, a população representada, o planejamento da amostra, a forma de acesso aos entrevistados, a ordem das perguntas e o eventual uso de áudios, vídeos ou imagens. Na complementação do registro, devem informar dados efetivos da coleta, como horários das entrevistas, recusas, substituições, ponderação das respostas e limitações metodológicas.
Conforme Lima, esse conjunto de informações ajuda a verificar se a distribuição das entrevistas corresponde ao planejamento e se o perfil das pessoas ouvidas representa adequadamente a população pesquisada. O presidente do Conre-1 ressalta que o benefício ao eleitor depende do exame dos documentos. “A transparência só protege o eleitor se alguém efetivamente examinar esses documentos. A fiscalização técnica, inclusive por estatísticos, continua indispensável”, disse. Ao avaliar as alterações normativas aprovadas em fevereiro, Lima considera que houve antecedência formal suficiente para a preparação dos institutos. Na prática, entretanto, afirma que a adaptação foi desigual. Ele também afirma que registros desta eleição apresentam metodologias reproduzidas de um levantamento para outro, preenchimento com textos padronizados e justificativas genéricas.
Outro ponto destacado pelo presidente do conselho é o cuidado com a aplicação dos questionários. Lima ressalta que a apresentação de fotografias, vídeos, jingles ou discursos pode fazer com que a resposta reflita também a reação ao material exibido. Até a ordem das perguntas pode interferir no resultado. 9 institutos REGISTRARAM PESQUISAS PARA AS ELEIÇÕES EM MS Essa contagem considera os responsáveis pelos levantamentos registrados este ano, independentemente da sede da empresa.
Texto extraído do PDF da edição impressa nº 23.178 do Correio do Estado. Acervo de edições