Correio do Estado

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Edição nº 23.187

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Lei trava combate a aeronaves que transportam cocaína na fronteira

Lei trava combate a aeronaves que transportam cocaína na fronteira RODOLFO CÉSAR, DE CORUMBÁ Um dos grandes desafios na luta contra o tráfico internacional de drogas em Mato Grosso do Sul é realizar o combate a aviões, que chegam a transportar entre 400 quilos e 500 quilos de cocaína geralmente. Não há estatística oficial, mas estimativas feitas a partir de apreensões de aeronaves sugerem uma dezena de viagens mensalmente. No Estado, há aparelhamento para combater esse tipo de transporte utilizado pelo tráfico, mas o que bloqueia a atuação de pilotos da Força Aérea Brasileira (FAB) é uma legislação específica. Mesmo cumprindo ordens, esses pilotos se tornam suspeitos de crime e são investigados caso derrubem aviões com carregamentos ilícitos.

A aviação de caça no Brasil definiu Campo Grande como um de seus pontos estratégicos com a presença do esquadrão 3º/3º GAV Flecha. No País, no total, existem oito esquadrões desse tipo, que ficam em Boa Vista (RR), Porto Velho (RO), Parnamirim (RN), Santa Maria (RS), Canoas (RS), Rio de Janeiro (RJ), Anápolis (GO) e Campo Grande. No caso do Estado, os aviões disponíveis são o Embraer A-29 Super Tucano. Em outros locais do País, há ainda aviões Northrop F-5 Tiger II e Saab F-39 Gripen. O Super Tucano pode fazer apoio aéreo aproximado, ataque, controle aéreo avançado, demonstração aérea, ensaio em voo, instrução e adestramento aéreo e policiamento do espaço aéreo. A barreira jurídica que indiretamente favorece os suspeitos e pesa contra os pilotos da FAB envolve ao menos dois códigos.

O primeiro é a Lei Federal nº 9.614, de 1998, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, que fez alterações na Lei nº 7.565/1986 e especificou detalhes sobre a possibilidade de abate de aeronaPilotos da FAB que derrubarem aviões com droga podem responder criminalmente pela ação ves, uma medida que acaba pressionando suspeitos a se entregarem. O segundo código é o Decreto nº 5.144/2004, que regulamentou as normas e foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, presidente à época. O decreto prevê que há medidas progressivas a serem aplicadas antes de ocorrer tiros para derrubar o avião suspeito. Isso envolve tentativas de identifiSEGURANÇA AÉREA cação, ordens de mudança de rota e disparos de advertência.

Atirar para derrubar é o último recurso e depende de autorização superior. Porém, um estudo divulgado em 24 de setembro deste ano apontou a existência de outra trava: mesmo os pilotos recebendo treinamento, seguindo todas as regras e tendo autorização superior, caso efetuem disparos, eles devem responder criminalmente e passam a ser tratados como suspeitos. Conforme o estudo que aborda a questão, o Código Penal Militar, no artigo 42, exclui o crime quando identifica que o agente atuou no estrito cumprimento do dever legal. Porém, esse código foi publicado em 1969, período da ditadura militar, e foi assinado pelos então ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, respectivamente, Augusto Hamann Rademaker Grunewald, Aurélio de Lyra Tavares e Márcio de Souza e Mello.

Já o Decreto nº 5.144/2004, que é atualizado, acabou criando uma condição que permite responsabilizar possíveis excessos ou abuso de poder de militares. O afrouxamento de um lado e uma legislação mais burocrática não conseguiram dialogar para enfrentar os desafios do mundo atual. “Pilotos, controladores e demais agentes da cadeia de comando envolvidos nas operações estão sujeitos à instauração de Inquérito Policial Militar (IPM), procedimento investigativo previsto no art. 10 do Código de Processo Penal Militar (CPPM) e voltado à apuração de infrações penais militares fundamentadas conforme art. 9º do Código Penal Militar (CPM)”, detalharam Hellen Cristina Figueiredo, pesquisadora na área de Defesa e que atuou na assessoria jurídica da 5ª Região Militar, e Ivan Muniz de Mesquita, professor da Universidade da Força Aérea (Unifa).

Os dois escreveram o artigo “Entre o Dever e o Risco: A Responsabilização Penal dos Executores das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo”, publicado neste ano na Revista da Escola Superior de Guerra. “Essa prática, embora formalmente legítima, decorre em grande parte de uma lacuna na própria formulação normativa das MPEA (Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo), que não receberam do legislador a redação excepcional compatível com sua natureza extraordinária. Em outras palavras, faltou à legislação conferir caráter jurídico explícito de excepcionalidade ao emprego das MPEA – caráter que, a priori, deveria afastar a suspeita inicial de ilicitude, justamente por se tratar de ordem estatal de defesa executada dentro de competência constitucionalmente atribuída e sob estrita cadeia de comando”, afirmaram os pesquisadores.

O que ocorre na prática aos pilotos que atuam em casos de interceptação de aeronaves suspeitas no caso de disparo é que há instauração automática de inquérito para apurar suspeita de crime. Os pesquisadores que analisaram as atuais normas debateram que a atual legislação “enfraquece a eficácia da defesa da soberania nacional”. Quem participa de uma medida de policiamento aéreo pode responder a sanções disciplinares, administrativas e criminais. Nesses casos, os impactos afetam diretamente a carreira do militar, tanto em termos financeiros como administrativos. Dados de levantamento repassado ao Correio do Estado mostram que, de 2020 até agora, apenas uma aeronave foi abatida por pilotos da Força Aérea Brasileira.

O caso ocorreu em julho de 2022, quando um bimotor entrou por Mato Grosso do Sul com 500 kg de drogas. Após tiro de detenção, a aeronave pousou entre Jales (SP) e Pontalinda (SP). Saiba CLIMA Depois de chuvas, governo cria grupo para monitorar El Niño meio às condições climáticas registradas no Estado, com volume de chuvas acima da média para o período. Segundo dados do Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima de Mato Grosso do Sul (CemtecMS), o acumulado de chuva até a metade deste mês já se aproximava de 300 milímetros em algumas regiões. As chuvas acima da média eram uma tendência prevista para este mês, em razão da atuação de alta intensidade do El Niño no segundo semestre deste ano. Também será função da equipe acompanhar os indicadores relativos à temperatura, às chuvas, à umidade relativa do ar, à quantidaMAYARA BUENO O governo de Mato Grosso do Sul criou um grupo de trabalho para acompanhar os efeitos do El Niño e articular medidas em função dos possíveis impactos do fenômeno.

Conforme o decreto publicado ontem no Diário Oficial do Estado, o objetivo é monitorar sistematicamente os prognósticos meteorológicos e climáticos. Entre as atribuições do grupo estão alinhar estratégias de comunicação de risco, elaborar relatórios sobre a evolução do cenário climático e acompanhar as medidas adotadas pelo Estado. A iniciativa ocorre em de de água doce disponível, aos focos de calor e aos incêndios florestais. Ainda de acordo com o documento, o grupo será formado por 11 representantes de secretarias estaduais, órgãos públicos, instituições de ensino e entidades municipais. GRUPO TÉCNICO Participarão do grupo representantes das Secretarias de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), de Governo e Gestão Estratégica (Segov), de Saúde (SES), de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e de Infraestrutura e Logística (Seilog).

Também integram o grupo o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), o Corpo de Bombeiros Militar, a Polícia Militar, a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural (Agraer), a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (Uems) e a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul). DECRETO DO FOGO Em junho deste ano, o governo do Estado havia decretado emergência ambiental por conta do El Niño, mas o objetivo era evitar que Mato Grosso do Sul fosse devastado pelo fogo. O decreto, que está em vigor, tem previsão de durar 180 dias e prevê que o fenômeno pode trazer altas temperaturas e baixa umidade para o Estado, o que favoreceria os incêndios. CIDADES 6 CORREIO DO ESTADO TERÇA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2026 CIDADES DUPLA-SENA CONCURSO 3025 26/10/26 Sorteios às segundas, quartas e sextas-feiras.

Primeira faixa 03 10 29 32 36 41 segunda faixa 04 05 22 29 40 43 DIA DE SORTE CONCURSO 1332 26/10/26 Sorteios de segunda a sábado. às 20h de Brasília. 07 09 18 26 27 28 29 MÊS DE SORTE: ABRIL fale conosco correiodoestado.com.br Serviço de atendimento ao leitor 0800-674141 (das 6h às 18h) tel.: (67) 3323-6090 fax.: (67) 3323-6059 FEDERAL CONCURSO 6112 24/10/26 Sorteios às quartas e aos sábados. 1º 64383 R$ 1.350.000,00 2º 47006 R$ 40.000,00 3º 15140 R$ 30.000,00 4º 34147 R$ 20.000,00 5º 09305 R$ 17.339,00 LOTOMANIA CONCURSO 2992 26/10/26 Sorteios às segundas, quartas, e às sextas-feiras. 03 05 07 15 22 23 24 36 37 39 42 44 45 47 49 50 69 74 83 90 TIMEMANIA CONCURSO 2459 24/10/26 Sorteios às terças, quintas e sábados.

16 31 54 59 64 70 73 Time do coração: AMERICA /RN QUINA CONCURSO 7152 26/10/26 Sorteios de segunda a sábado às 20h de Brasília. 18 22 24 25 52 Correio do Estado MEGA-SENA CONCURSO 3075 26/10/26 Sorteios às terças, quintas e aos sábados. 07 10 14 27 36 55 LOTERIAS LOTOFÁCIL CONCURSO 3814 26/10/26 Sorteios de segunda a sábado. 01 04 06 08 09 12 13 15 16 17 18 21 22 24 25 Até o fechamento desta edição, a CEF não havia divulgado o rateio do Concurso nr. 3.075.

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