Correio do Estado

Sábado e domingo, 7 e 8 de novembro de 2026

Edição nº 23.197

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Não foi por falta de aviso

Somente tolos acreditariam que o IMPCG conseguiria furar uma fila pela devolução da ordem de R$ 50 bilhões e recuperar seu dinheiro

No dia 26 de julho de 2024, 16 meses antes da prisão de Daniel Vorcaro, o Correio do Estado publicou a primeira de uma série de reportagens dando voz a servidores municipais de Campo Grande que se queixavam da taxa exorbitante de juros (4,5% ao mês) cobrada pelo Credcesta, um braço do banco Master. Uma destas reportagens mostrou que sindicalistas que representavam professores e odontólogos se opuserem à aplicação de dinheiro do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande (IMPCG) neste banco, que até então era somente mais uma das tantas instituições financeiras do Brasil. Mesmo leigos em economia entendiam que não era seguro aplicar dinheiro num banco desconhecido e que poderia “quebrar” a qualquer momento. O comando do Instituto ignorou o alerta e aplicou R$ 1,2 milhão.

Este alerta, porém, foi de fundamental relevância, pois estava tudo acertado para que outros R$ 2,5 milhões fossem aplicados nesta instituição, que estava pagando juros um pouco mais altos que os demais bancos. Ao fim de cinco anos, alegou a então presidente do Instituto, Camilla Nascimento, hoje vice-prefeita de Campo Grande, que o caixa dos aposentados teria um rendimento de R$ 150 mil acima daquilo que outros bancos pagariam. Ou seja, a taxa de juros nem mesmo justificava o risco.

O foco principal desta parceria entre Master e IMPCG, contudo, nem era a aplicação financeira. O que o banco pretendia mesmo era conceder empréstimos consignados e cobrar juros exorbitantes dos servidores. Primeiro, ele pegou o dinheiro dos servidores pagando juros de quase 11% ao ano e, depois, emprestou este mesmo dinheiro com taxa superior a 50% ao ano. Para que isso fosse possível, em abril de 2024, três meses antes das primeiras reportagens, fora publicado um decreto municipal restringindo o acesso de servidores a outros bancos e abrindo as portas ao Master. Tudo isso foi denunciado pelo Correio do Estado. E, em meio ao período em que eram feitas as denúncias, a responsável pela aplicação foi premiada com o convite para ser candidata a vice-prefeita, apesar de não ter nenhum histórico em disputas eleitorais.

Ou seja, a injeção de R$ 1,2 milhão no Master e a abertura para que o banco oferecesse consignados aos servidores não foi nenhum ato impensado. Nem de longe os responsáveis podem alegar que foram vítimas de um banqueiro inescrupuloso. E, até os mais ingênuos sabem que ninguém se daria a tamanho trabalho gratuitamente para beneficiar determinado banqueiro em detrimento de outros. Além disso, a “promoção” conquistada pela suposta “arquiteta” deste esquema evidenciou que gente bem mais graduada e com poder de mando tinha interesse no acordo.

O que os responsáveis pelas negociatas não esperavam, imagina-se, é que o Master fosse liquidado e o banqueiro, preso. Até agora, o principal argumento de defesa dos responsáveis pelas negociações era de que o dinheiro havia sido recuperado. Mas, tudo o que haviam conseguido era o bloqueio em uma conta judicial. Agora, porém, o dinheiro foi desbloqueado e os aposentados estão com o prejuízo. Somente tolos acreditariam que o IMPCG conseguiria furar uma fila pela devolução da ordem de R$ 50 bilhões e recuperar seu dinheiro (R$ 1,4 milhão). Os responsáveis pelo prejuízo serão responsabilizados? Ou continuarão recebendo prêmios?

“Servir o povo de nossa terra, informando-o, indagando dos seus problemas, empenhando-se na sua solução, batendo-se por seus direitos e verdadeiros interesses”

O custo jurídico de adiar o início da CBS

Adiar a entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2028 pode oferecer mais tempo de adaptação às empresas. Mas também pode prolongar despesas com sistemas paralelos, alterar preços negociados e postergar o aproveitamento de créditos esperado com a reforma tributária. A conveniência da medida depende de uma conta que precisa ser apresentada ao setor produtivo: quanto custa cumprir o calendário atual e quanto custaria modificá-lo às vésperas da cobrança?

A Emenda Constitucional 132 estabeleceu 2026 como ano de teste, com CBS de 0,9% e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de 0,1%. Para 2027, previu a cobrança da CBS em substituição ao PIS e à Cofins e o início da incidência do Imposto Seletivo. A hipótese de estender o período de testes por mais um ano exige, portanto, alterações nesse conjunto de regras. Enquanto não houver emenda constitucional promulgada, o calendário vigente continua sendo a referência para as decisões empresariais.

O debate, contudo, não se resume à mudança de uma data. Com a prorrogação do período de testes, a manutenção do PIS e da Cofins em 2027 conservaria regimes de apuração, restrições ao creditamento e obrigações acessórias que as empresas se preparavam para substituir. Para aquelas que ainda enfrentam dificuldades de implantação, o prazo adicional pode reduzir riscos de falhas.

O tratamento do IPI também exige precisão. A regra prevista para 2027 é a redução de suas alíquotas a zero, ressalvada a exceção constitucional relacionada aos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O imposto não será simplesmente extinto, tampouco se confunde com o Imposto Seletivo, que tem fundamento e incidência próprios. Qualquer adiamento precisa esclarecer como esses comandos serão compatibilizados, pois deles dependem decisões sobre preços, investimentos e planejamento industrial.

As regras de controle da arrecadação também precisam ser examinadas separadamente. O artigo 130 disciplina a equivalência entre as receitas dos novos tributos e aquelas que serão substituídas. Prevê, ainda, a redução da alíquota de referência da CBS em 2030 caso a média da receita federal pertinente, apurada em 2027 e 2028, ultrapasse o limite constitucional. Alterar os exercícios utilizados nesse cálculo não significa, automaticamente, adiar a redução. Uma eventual emenda precisa explicitar quais períodos e mecanismos serão modificados.

Nos contratos, os efeitos aparecem antes mesmo do recolhimento dos tributos. Um fornecedor pode ter formado o preço de um serviço a ser executado em 2027 considerando a incidência da CBS, enquanto o cliente projetou o crédito correspondente. Se o regime anterior for mantido, ambas as premissas precisarão ser revistas. O resultado dependerá das condições contratuais, da incidência efetiva e dos créditos admitidos, sem que se possa presumir vantagem para qualquer uma das partes.

A mudança tributária tampouco assegura direito automático ao reajuste de contratos privados. Nos contratos administrativos, o reequilíbrio econômico-financeiro deve observar a legislação própria e a demonstração da repercussão sobre os valores contratados. Uma cláusula genérica de repasse pode apenas transfe

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Correio do Estado, Sábado e domingo, 7 e 8 de novembro de 2026 — página 3

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Texto extraído do PDF da edição impressa nº 23.197 do Correio do Estado. Acervo de edições